Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2011 - 18:46
Hospital e médico terão que indenizar paciente
Por erro em atendimento médico, paciente alega que houve negligência, imprudência e imperícia do médico que o atendeu por não constatar a ausência de fluxo sanguíneo em seu testículo.
-
Doutrina » Geral Publicado em 05 de Maio de 2017 - 12:40
O Útero em substituição à luz do Biodireito e da Bioética

O escopo do presente é analisar o “útero em substituição” à luz do Biodireito e da Bioética. Os avanços experenciados, pelo Direito, na segunda metade do século XX provocaram uma grande evolução no pensamento tradicional que dantes subsistia. Nesta linha, as inovações proporcionadas pela biotecnologia e os impactos éticos desdobrados provocaram uma remodelagem de um novo ramo jurídico, a saber: o Biodireito. Tal ramificação é uma matéria que confronta normas existentes e disposições constitucionais relativas à vida humana, sua preservação e qualidade e que não se restringem apenas a questões ligadas à saúde, meio ambiente e tecnologia. Neste sentido, a doação temporária do útero, ou útero em substituição e popularmente chamada de “barriga de aluguel”, consiste em técnica científica objetivada em interferir no processo natural de reprodução humana através da coleta dos gametas masculinos e femininos dos doadores, para posterior fecundação assistida em um laboratório. Logo, os embates advindos de tal prática trazem a campo implicações de cunho jurídico, arrastando os princípios de índole constitucional e bioética, em especial no que toca ao ideário da dignidade da pessoa humana. A metodologia empregada no curso do presente foi o método indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação cautelar de exibição de documento. Recurso especial. Contrato de participação financeira. Fornecimento de documentos com dados societários. Recusa.

Zeli Reis da Silva ajuizou ação de exibição de documentos contra a Brasil Telecom S/A, objetivando o fornecimento dos documentos relativos ao Contrato de Participação Financeira firmado entre as partes, inclusive quanto à subscrição de ações.
-
Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2012 - 19:20
Ford terá de indenizar antiga concessionária por rescisão de contrato sem justa causa
Turma deu provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença. Relator concluiu que houve abuso de direito por parte da Ford, sendo válida a condenação
-
Notícias Publicado em 24 de Junho de 2008 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Setembro de 2008 - 01:00
Recurso de Agravo de Instrumento. Ação Previdenciária. Auxílio doença. Restabelecimento. Requisitos presentes.

Demonstrado o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, impõe-se a reforma da decisão hostilizada que indeferiu a tutela antecipada, para que seja restabelecido o benefício acidentário.
-
Doutrina » Civil Publicado em 10 de Março de 2016 - 14:30
Comentários à Lei 13.257/2016: Ponderações ao Marco Legislativo da Primeira Infância

Em um primeiro comentário, quadra anotar que a Lei nº 13.157/2016 é responsável por estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nos termos do artigo 2º da legislação em comento, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral. Trata-se, com efeito, de importante marco regulatório sobre a temática, advinda da base axiológica decorrente dos princípios da proteção integral da criança e do adolescente e do melhor interesse daqueles.
-
Apoiadores Publicado em 01 de Dezembro de 2021 - 20:07
Fiscalização e controle do crédito tributário conduzem debates de simpósio da APET, dias 2 e 3/12

Fiscalização e controle do crédito tributário conduzem debates de simpósio da APET.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 08 de Julho de 2008 - 01:00
O indício é o elemento provado pelo qual se atinge o fato probando. Como já ensinava Mittermaier, "um indicio é um fato em relação tão precisa com um outro fato que de um o juiz chega ao outro por uma conclusão toda natural".

SITUAÇÃO PRISIONAL: recorrente encontra-se preso em razão da sentença de pronúncia, que decretou sua prisão preventiva, desde 20 de junho de 2007 (fls. 163/164).
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 16 de Outubro de 2008 - 01:00
Ação cautelar de busca e apreensão. Sociedade de fato. Caminhões em nome de apenas um dos sócios.

Em suas razões recursais, o Agravante pondera que é sócio da Agravada, e que a medida constritiva teria lhe causado lesão de difícil reparação, haja vista que ficou sem poder exercer sua profissão.
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 12 de Fevereiro de 2020 - 12:29
Princípios Constitucionais do Direito Processual Penal

O presente artigo objetiva o estudo dos princípios do processo penal de acordo com o estabelecido na Constituição como normas que se exteriorizam por meio de princípios. Os Princípios estabelecem aspectos gerais no ordenamento jurídico ou de parte dele, considerando que a lei processual penal permite uma interpretação extensiva, analógica com os princípios gerais de direito, o trabalho busca analisar os aspectos mais relevantes da temática no que se trata o processo penal e o ordenamento jurídico em questão.
-
Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2023 - 16:03
TRT-15 multa trabalhador em R$ 21 mil por litigância de má fé
Autor alegou danos decorrentes de acidentes, mas continuou trabalhando como pedreiro durante período de afastamento.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 03 de Novembro de 2008 - 03:00
Roubo triplamente qualificado. Pretendida absolvição. Depoimentos de policiais. Validade. Circunstâncias do fato.

São idôneos os depoimentos de policiais, prestados nas fases extrajudicial e judicial, de forma coerente e em harmonia com outros elementos probatórios existentes nos autos.
-
Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2022 - 09:52
Cartório não indenizará noivos por cancelamento de casamento civil, decide Tribunal
Documentação apresentada era diversa da requerida.
-
Apoiadores Publicado em 30 de Junho de 2020 - 16:37
APET estimula conhecimentos sobre a tributação do agronegócio, nesta quarta, 01/07, 17h (APET)

APET estimula conhecimentos sobre a tributação do agronegócio, nesta quarta, 01/07.
-
Notícias Publicado em 09 de Dezembro de 2019 - 16:55
Empresa receberá dano moral por comercialização indevida de produto
Magistrado fixou R$ 10 mil de dano moral.
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 20 de Maio de 2009 - 01:00
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Julho de 2013 - 18:50
Hospital e plano de saúde são condenados a cobrir tratamento de paciente

Ação de obrigação de fazer
-
Notícias Publicado em 11 de Julho de 2014 - 15:30
Advogado de policial condenado por Crimes de Maio vai pedir anulação
"Vou pedir a anulação alegando que a prova que serviu para condenar [o réu] não é idônea, na minha concepção, porque contraria a prova documental?

Home